Comissão aprova bolsa-atleta para guia de deficiente visual
08/07/2011 - 12:08

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6589/09, do Senado, que estende a bolsa-atleta aos guias dos competidores paraolímpicos de atletismo nas classes T 11 (cegos) e T 12 (baixa visão).
Pela proposta, a bolsa paga ao atleta-guia será definida de acordo com os resultados do para-atleta com quem o guia compete.
Esses valores podem variar entre R$ 300 e R$ 2.500. Para ganhar o benefício, além de cumprir os requisitos da lei, é necessário que o atleta-guia esteja competindo com o mesmo para-atleta há pelo menos 12 meses. Se o guia abandonar o para-atleta, perde o direito à bolsa.
Para os atletas da categoria de baixa visão, há um requisito adicional: é necessária a comprovação de que o competidor precisa de atleta-guia, por meio de documento fornecido pela entidade de prática desportiva.
O relator do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ressaltou que o atleta-guia também precisa treinar com o competidor, motivo pelo qual recomendou a aprovação do projeto. “Os atletas-guias devem treinar, não só para manter sua condição física e aperfeiçoar sua habilidade esportiva, mas também para desenvolver a sincronicidade com o para-atleta, além de se responsabilizar pela sinalização ao atleta e pela proteção contra obstáculos”, argumentou.
Hamm sugeriu uma emenda para renumerar o projeto original e compatibilizá-lo com a lei atual, sem promover qualquer mudança de mérito.
Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Juliano Pires