Guia de esportista com problema de visão pode ganhar bolsa-atleta
07/07/2011 - 19:05
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6589/09, do Senado, que estende o Bolsa-Atleta aos atletas-guia dos competidores paraolímpicos com deficiência visual. A proposta beneficia os atletas-guia de competidores de atletismo nas classes T 11 (cegos) e T 12 (baixa visão), classificados pelo Comitê Paraolímpico Internacional.
Pela proposta, a bolsa paga ao atleta-guia será definida de acordo com os resultados do para-atleta com quem o guia compete. Esses valores podem variar entre R$ 300 e R$ 2.500. Para ganhar o benefício, além de cumprir os requisitos da lei, é necessário que o atleta-guia esteja competindo com o mesmo para-atleta há pelo menos 12 meses. Se o guia abandonar o para-atleta, perde o direito à bolsa.
Para os atletas de categoria de baixa visão, há um requisito adicional: é preciso a comprovação de que o competidor necessita de atleta-guia, por meio de documento fornecido pela entidade de prática desportiva.
O projeto foi apresentado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, que ressaltou o papel do bolsa-atleta nos resultados positivos do Brasil nas paraolimpíadas de Pequim, em 2008. Foram 47 medalhas, que colocaram o País entre os dez primeiros do ranking.
A justificativa da proposta ressalta que ampliar o benefício aos atletas-guia vai corrigir uma distorção que prejudica atletas de alto rendimento: os competidores com dificuldades de visão conquistaram dez medalhas em 2008 e nove em 2004.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e foi distribuída às comissões de Turismo e Desporto; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Juliano Pires