Economia

Gastos com remédios, cursos e aluguel estão entre hipóteses de dedução

04/07/2011 - 18:24  

Outras hipóteses de dedução são tratadas em centenas de propostas que tramitam na Câmara e em emendas apresentadas à Medida Provisória 528/11, que trata do Imposto de Renda (IR). Entre os temas recorrentes estão o abatimento de gastos com medicamentos, principalmente de uso contínuo; com cursos de capacitação e instrução; com encargos trabalhistas do empregado doméstico; e com aluguel e casa própria.

O deputado Izalci (PR-DF) apresentou emenda à MP 528/11 para que, a exemplo dos gastos com a saúde, todas as despesas decorrentes da educação possam ser deduzidas do cálculo do IR.

Izalci argumenta que o contribuinte já paga duas vezes para formar o filho. Primeiro por meio dos impostos e depois com a mensalidade das escolas e faculdades. “O mínimo que se pode fazer é permitir a dedução integral desses valores. Os limites de dedução hoje mal são suficientes para duas mensalidades, dependendo do curso”, destaca.

Apesar de defender a ideia, o parlamentar entende que propostas dessa natureza terão muita dificuldade de prosperar enquanto não for promovida uma reforma tributária e o governo não desonerar a máquina pública. “Também não sou a favor de onerar ainda mais a pessoa jurídica. No Brasil, a carga tributária já é pesada para todo mundo”, argumenta.

O relator da MP 528/11, deputado Maurício Trindade (PR-BA), apresentou um projeto de lei de conversão permitindo que os patrões deduzam na declaração anual do Imposto de Renda o gasto com plano de saúde para empregados domésticos. Trindade também estendeu a possibilidade de os empregadores abaterem a contribuição patronal incidente sobre o salário dos empregados domésticos.

Habitação
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor da Câmara Roberto Piscitelli, a dedução de outras despesas, entre elas as com habitação, deveria voltar a ser permitida. Até 1988 era aceito o desconto de despesas com aluguel e juros do financiamento da casa própria.

Ele também defende que os tetos de dedução sejam atualizados. “Esses valores deveriam ser mais reais para refletir efetivamente as despesas das famílias com os dependentes, com a saúde e com a educação. Eles representam muito pouco no universo das despesas”, avalia.

Compensação
Na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), as perdas na arrecadação poderiam ser compensadas com a inclusão de novos contribuintes na base, como o acionista beneficiado com a distribuição de lucros das empresas, a pessoa jurídica criada para recolher menos impostos ou constituída por imposição de um empregador.

Atualmente, os rentistas e sócios de pessoas jurídicas não são alcançados pelo Imposto de Renda de Pessoa Física. O mesmo acontece com indivíduos que optam por constituir uma empresa para obter vantagens no recolhimento dos impostos.

* Matéria atualizada em 05/07/2011 às 22h40

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcos Rossi

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