Substitutivo mantém moratória de multas, mas com inscrição em cadastro
02/05/2011 - 20:57
Em acordo com o governo, o relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, manteve em seu texto a interrupção das multas de proprietários rurais que se inscreverem no cadastro de regularização ambiental (CAR), a ser instituído pelo governo. A inscrição deverá ocorrer em até um ano após a criação do CAR. Com as alterações, o relator acredita em uma votação sem muitos destaques. “Tudo que fizemos foi para buscar uma votação o mais consensual possível”, ressaltou.
Um decreto presidencial que obriga o registro de reserva legal e que vence em 11 de junho, segundo lembrou Aldo, fará com que milhares de agricultores fiquem na ilegalidade e sujeitos às multas por crimes ambientais.
“Se esse projeto não for votado e não for à sanção até 11 de junho, a presidente da República não terá outra alternativa a não ser reeditar o decreto, suspender novamente as multas e a averbação da reserva legal. Se for aprovado o projeto, em vez de ir ao cartório para averbar a reserva legal, como é hoje, ele vai ao órgão ambiental e se cadastra no programa de regularização declarando a sua disposição de atender às exigências da lei nesses dois quesitos: reserva legal e APP".
Apesar das concessões do relator e do governo, o texto ainda sofre críticas de ambientalistas e cientistas, que pedem o adiamento da votação.
Reportagem – Maria Neves e José Carlos Oliveira
Edição – Maria Clarice Dias