MP permite lojas em edifícios e exige infraestrutura nos empreendimentos
27/04/2011 - 22:50
A MP 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, permite, nos empreendimentos de prédios habitacionais, a construção de lojas comerciais para serem alugadas. O aluguel deverá ser usado integralmente para pagar despesas do condomínio e as lojas não poderão ser vendidas.
O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado André Vargas (PT-PR), também especifica que o subsídio será concedido uma única vez, tanto por família quanto por imóvel. Uma mesma família não será beneficiada duas vezes, nem um mesmo imóvel poderá ser subsidiado mais de uma vez.
Infraestrutura
Para evitar que os construtores entreguem empreendimentos sem serviços urbanos, a MP exige a implantação deles somente em terrenos que tenham infraestrutura básica, como água, energia elétrica, esgoto e vias de acesso.
Nesse aspecto, o relator incluiu a necessidade de iluminação pública e de drenagem de águas pluviais. Essas regras valem para as unidades construídas no âmbito do sub-programa de habitação urbana (PNHU).
O projeto deverá também ser adequado ambientalmente e ter o compromisso do Poder Público competente de ampliação ou instalação, caso não existam, de serviços e equipamentos relacionados a educação, saúde e lazer.
Áreas de preservação
Em regularizações fundiárias de interesse social localizadas nas áreas de preservação permanente (APP), o estado poderá assumir o licenciamento ambiental se o município não for competente para realizá-lo. Mas a prefeitura continuará responsável pelo licenciamento urbanístico.
Essas regularizações podem ser feitas em APPs ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada. É necessário ainda que um estudo técnico comprove que essa intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Desapropriações
Outra lacuna preenchida pela MP permite à Caixa Econômica Federal, operadora do programa, comprar os direitos de posse de imóvel desapropriado por município ou estado se já houver decisão judicial a favor da desapropriação.
A aquisição será condicionada ao compromisso de transferência da propriedade do imóvel após a sentença final da Justiça e a Caixa atuará em nome do fundo de arrendamento residencial.
Regularização fundiária
A MP 514/10 também inclui na Lei dos Registros Públicos (6.015/73) regras para detalhar os procedimentos de regularização fundiária de assentamentos urbanos e de impugnação da área demarcada por possíveis proprietários.
Confira outras mudanças feitas pelo relator no texto da MP:
- os empreendimentos poderão incluir entre suas despesas a instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água;
- se o município ou o estado não tiver legislação que garanta acessibilidade, 3%, no mínimo, das unidades construídas em cada cidade deverão ser adaptadas para pessoas com deficiência;
- um cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais urbanos ou rurais e de regularização fundiária em áreas urbanas será criado, e a adesão de estados e municípios passa a ser condição para o recebimento de recursos da União.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi