Direito e Justiça

Professor critica possibilidade de o Legislativo sustar atos do Judiciário

26/04/2011 - 16:43  

O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira declarou que é preocupante a Proposta de Emenda à Constituição 3/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

O professor lembrou que os tribunais têm competência para regular seu funcionamento interno por seus regimentos, respeitando a lei processual e a Constituição. Ele disse que não concorda que o Legislativo venha a sustar um ato do Judiciário, porque o Legislativo não tem competência para sustar decisões de natureza jurisdicional e porque seriam feridos direitos e garantias fundamentais.

Marcelo Cattoni afirmou que entende a preocupação do deputado Nazareno Fonteles quanto ao ativismo judicial, mas disse que a Constituição atribui ao Judiciário apreciar qualquer alegação de lesão ou ameaça a direitos. Ele acrescenta que é nesses termos que a Constituição atribui ao Judiciário o controle de constitucionalidade das leis.

O professor assinalou que o Conselho Nacional de Justiça tem ações de natureza regulamentar, e que não interferem na criação de leis, que cabe ao Poder Legislativo.

O seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania prossegue no plenário 1.

Continue acompanhando a cobertura deste evento.


Reportagem – Oscar Telles
Edição – Regina Céli Assumpção

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