Crime contra agente de segurança e sua família pode ter pena maior
18/04/2011 - 20:49
Os homicídios cometidos contra agentes públicos das áreas judiciária e de segurança - como juízes, policiais e oficiais de justiça - e contra seus familiares poderão ter a pena elevada. A determinação consta do Projeto de Lei 308/11, do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), em tramitação na Câmara. No caso dos parentes, a pena só será mais dura se o crime tiver relação com o trabalho do agente público.
Segundo o texto, nesses casos, o crime será considerado hediondo e qualificado, e a pena elevada de 1/3 a 2/3. A pena atual para crime qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Com a medida, além da pena aumentada, o criminoso não terá benefícios como anistia e fiança, e a progressão do regime fechado para outro mais brando só ocorrerá após cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e de 3/5, se for reincidente.
De acordo com Marcio Bittar, o objetivo do projeto é dar mais proteção aos agentes e seus parentes diretos, sujeitos à vingança de criminosos. A elevação das penas seria uma "mensagem inequívoca de que o ataque ao agente policial, juiz ou promotor, ou seu parente, é um ataque à própria política de segurança estatal, que não será tolerado e merecerá uma punição adequada".
Ele destaca que o projeto tem inspiração na legislação penal francesa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger