Miro Teixeira critica interpretação do STF
23/03/2011 - 22:25
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) discordou do entendimento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se basearam para considerar inconstitucional o uso da lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) nas eleições passadas. Segundo o relator do recurso que originou o julgamento, ministro Gilmar Mendes, o artigo 16 da Constituição é claro ao dizer que o processo eleitoral só pode ser afetado por uma lei um ano após a vigência.
De acordo com Mendes, o cerne da questão está no conceito de processo eleitoral. Para ele, a jurisprudência do STF e a doutrina mostram que o processo tem três fases: inicia-se um ano antes das eleições, quando os pretendentes a cargos políticos devem apresentar domicílio eleitoral e participar das convenções partidárias. A segunda fase transcorre durante a campanha e até a eleição. A última se dá com a proclamação do resultado, a diplomação e posse dos eleitos. “O princípio da anterioridade é um principio ético jurídico fundamental. É a devida garantia legal do processo eleitoral”, disse Mendes.
Mas, para Miro Teixeira, o STF interpretou de maneira equivocada o conceito de processo eleitoral. O parlamentar defende que o processo só começa após as convenções partidárias, que pela Lei Eleitoral vão do dia 10 a 30 de junho – a Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010. “Divirjo democraticamente deles [ministros do STF]. O processo eleitoral só começa após as convenções. Antes disso, o processo é partidário. E o partido é pessoa jurídica de direito privado”, disse Miro Teixeira, lembrando que essa questão foi muito debatida no Congresso durante a deliberação da Lei da Ficha Limpa.
O deputado aproveitou para fazer uma crítica ao STF. Segundo ele, a Corte tem demorado no julgamento de políticos denunciados pelo Ministério Público. “Que o Supremo julgue, que decida. Ou arquive, ou absolva ou condene, mas não nos deixe conviver com aqueles que permanecem com a condição de dúvida por conta da ausência do cumprimento, pelo STF, dos prazos devidos”, afirmou.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ralph Machado