Dieese defende fim da demissão sem justa causa; CNI é contra
16/03/2011 - 16:36
A ratificação, pelo Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede as empresas de demitir funcionários sem justa causa, dividiu opiniões em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Público nesta quarta-feira.
O diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), Clemente Ganz, defendeu a aplicação da convenção como forma de diminuir a rotatividade no mercado de trabalho. “A regulamentação da demissão não significa necessariamente dar estabilidade aos empregados. Significa dar a eles o direito de saberem por que estão sendo dispensados e, em alguns casos, coibir demissões injustificadas”, explicou.
Já para o gerente-executivo de relação trabalhista e desenvolvimento associativo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali Almeida, a aprovação da proposta fará com que o empregador pense dez vezes antes de contratar alguém, uma vez que hoje até 70% do custo total da empresa se refere a gastos com pessoal.
O presidente da comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), garantiu que vai colocar o texto em votação, assim como outros projetos que estabeleçam novas relações trabalhistas. “Estou escutando todos os sindicatos de trabalhadores, todos os sindicatos patronais, cada um tem as suas prioridades. Vou colocar tudo em pauta – no mínimo, dez propostas por quarta-feira. Quem tiver voto que aprove”, afirmou.
A Convenção 158, aprovada pela OIT em Genebra (Suíça) em 1982, chegou a vigorar no Brasil, mas o acordo em torno da matéria foi rompido pelo Decreto 2.100/96, assinado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Sugestões
O professor de relações trabalhistas da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, apresentou algumas sugestões de propostas para serem avaliadas pelos parlamentares ao longo deste ano. Entre elas, está a que cria uma forma de contrato voltado para jovens, que, segundo ele, enfrentam uma taxa de desemprego três vezes maior que o restante da força de trabalho. “Sugeri a figura do contrato de formação, por meio do qual as empresas podem contratar um jovem, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas com menos encargos sociais. Isso vai facilitar a entrada desse segmento da população no mercado", disse.
Reportagem - Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira