Meio ambiente e energia

Proposta prevê incentivo para ações de reflorestamento

18/02/2011 - 16:10  

Arquivo - Luiz Alves
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Maurício Rands explica o objetivo da proposta em entrevista à Rádio Câmara.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 18/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), prevê a concessão de incentivos - em pagamento ou compensação - para reflorestamento em assentamento rural, em áreas degradadas ou desapropriadas pelo Poder Público.

Pelo texto, o governo federal deverá conceder o incentivo por meio de programas ambientais já existentes. As regras serão definidas pelo Executivo, que terá de regulamentar a lei no prazo de 120 dias após a sua aprovação.

Ainda segundo a proposta, o incentivo deverá "representar alternativa econômica para famílias assentadas, trabalhadores rurais e pequenos produtores".

Compromisso internacional
Rands lembra que na última Conferência do Clima das Nações Unidas (COP-15), em 2009, o Brasil assumiu a meta de reduzir em até 39% a emissão de gases de efeito estufa até 2020. "Essa meta não pode ficar no papel tão somente como retórica em defesa do meio ambiente; é preciso concretizá-la", disse.

Para o deputado, um dos caminhos para atingir a meta é o governo financiar o reflorestamento em assentamentos rurais. Dessa forma, afirma, "esta ação se torna viável, ambiental e economicamente".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger

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