Política e Administração Pública

Comissão pode retomar discussão de projeto de 2007

Em 2007, o Plenário da Câmara rejeitou a lista fechada nas eleições proporcionais. A medida estava prevista no PL 1210/07, que não foi arquivado e pode voltar a ser analisado pela nova comissão especial da reforma política.

11/02/2011 - 14:19  

Da última vez que o Plenário da Câmara votou temas relacionados à reforma política, o texto analisado foi o Projeto de Lei 1210/07, que não foi arquivado e pode ser recuperado pela nova comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisará a proposta de reforma política. Na ocasião, foi rejeitado qualquer tipo de lista preordenadaConforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista. nas eleições proporcionais. Depois disso, a votação do restante do texto foi abandonada.

O projeto, do então deputado Regis de Oliveira, substituía mais de cem propostas que tratavam da reforma política e era idêntico ao substitutivo aprovado pela Comissão Especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do  da Reforma Política, relatado pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). A proposta estabelecia, entre outras medidas, voto em lista fechada, financiamento públicoSistema de financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. O dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. de campanha, cláusula de barreiraExigência da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas casas legislativas, a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na televisão. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. O partido que não atingisse a cláusula de barreira não teria líder na Câmara, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa nem das comissões. e proibição de coligação nas eleições proporcionais (para vereador e deputado).

De acordo com o projeto, será atribuição dos partidos e das federações partidárias registrar seus candidatos em listas preordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais, com quantidade de concorrentes equivalente a uma vez e meia o número de vagas em disputa. Os atuais detentores de mandato de deputado, em todos os níveis, que optarem por disputar a reeleição terão preferência na lista, seguindo ordem decrescente dos votos obtidos nas últimas eleições, "salvo deliberação em contrário do órgão competente do partido".

Esse ordenamento obedecerá aos seguintes critérios:
- primeiramente, serão registrados os candidatos eleitos pelo próprio partido ou em coligação, os suplentes efetivados e os suplentes que exerceram o mandato por, pelo menos, seis meses até 31 de dezembro de 2003; e
- a seguir, os candidatos que tiverem mudado de legenda partidária após o pleito de 2002, respeitada a ordem de votação obtida.

Caso o partido ou federação não disponha de nenhum candidato originário (eleito pela legenda), os candidatos vindos de outros partidos comporão sua lista pela ordem decrescente de suas votações no pleito de 2002.

Financiamento público
O PL 1210/07 estabelece ainda o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Conforme a proposta, em ano eleitoral a lei orçamentáriaLei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. incluirá dotação, em rubrica própria, de valor equivalente ao número de eleitores do País multiplicado por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à lei orçamentária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a distribuição dos recursos às direções nacionais dos partidos dentro de dez dias, contados da data do depósito dos recursos em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, segundo os seguintes critérios:
- 1% dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 14% divididos igualmente ente os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
- 85% divididos entre os partidos e federações proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A aplicação dos recursos pelos partidos internamente também deverá respeitar alguns critérios, como a existência de candidato próprio à Presidência da República.

Cláusula de barreira
A proposta resgata a cláusula de barreira, limitando o funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas, apenas às legendas que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiverem o apoio de, no mínimo, 2% dos votos apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em, pelo menos, 1/3 dos estados e que elejam, pelo menos, um representante em cinco desses estados.

No fim de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a antiga cláusula de barreira por considerar que a restrição aos partidos é incompatível com o artigo 17 da Constituição, que assegura a "livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana". Mudança nesse sentido, definiu o STF, deveria ser feita por emenda constitucional.

Para amenizar a resistência dos partidos menores, o projeto autoriza a instituição de federações partidárias para efeito de enquadramento à cláusula de barreira. Essa federação funcionaria como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, as legendas deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje, um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.

Showmícios
Além disso, a proposta de Regis de Oliveira volta a autorizar a realização de showmícios, proibidos desde as eleições de 2006. A proposta limita esses eventos ao período entre 8 horas e meia-noite e permite a presença de "músicos, artistas e profissionais dos meios de comunicação de massa", desde que sejam contabilizados a preço de mercado na prestação de contas, mesmo que os serviços tenham sido prestados gratuitamente.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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