Projeto cria juizados de instrução criminal
11/02/2011 - 12:05

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 19/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que cria juizados de instrução criminal. Pela proposta, esses juizados julgarão infrações penais com pena inferior a 10 anos. Só poderão ser objeto de apreciação e julgamento, de acordo com o projeto, condutas já definidas como crimes e com penas previstas.
Os juizados de instrução criminal deverão reunir em um único espaço físico Polícia Judiciária, Defensoria Pública, Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e juiz. Para Rands, uma vez que as atividades dessas instituições e da magistratura são interligadas e complementares, "nada mais óbvio que criar um sistema em que todos, em um mesmo espaço físico, possam desempenhar o seu papel".
O projeto determina ainda que o modelo de implementação e funcionamento dos novos juizados seja definido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça.
Morosidade da Justiça
De acordo com o deputado, o objetivo da medida é dar mais celeridade ao julgamento dos processos. "Uma das causas da violência vigente no País é a morosidade da Justiça", observa.
Na avaliação de Maurício Rands, "se a certeza da punição célere e eficaz fosse perceptível pela sociedade, seguramente teríamos uma redução nos índices de violência".
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo