Relator: projeto do Código não altera encostas e topos de morros urbanos
19/01/2011 - 18:43
O relator do Projeto de Lei 1876/99, que altera o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), explica que seu relatório mantém o dispositivo do atual código que proíbe a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação entre 25 a 45 graus.
A Lei Federal 6.766/79 estabelece que são os planos diretores municipais ou leis municipais que indicam as áreas destinadas a loteamentos e ocupações. A norma também proíbe o parcelamento do solo em regiões que ofereçam algum risco às atividades humanas, como "terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes"
Topos de morros
Aldo explica ainda que seu relatório também não altera a legislação no que concerne aos topos de morros em zona urbana. “A lei federal não permite o parcelamento do solo em "terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação" A legislação florestal também não permite, e tanto o Código Florestal atual quanto o projeto de lei são idênticos nesse aspecto”.
“Se, dentro de uma estreita possibilidade de se explorar o topo de morro para fins agrícolas a área visse a ser inserida na zona urbana, e caso se pretendesse loteá-la e edificá-la, isso não seria permitido. Para fins urbanos há proibição expressa, o que demonstra a impossibilidade de ocupação humana dessa área”, disse. “Se ainda assim houvesse qualquer dúvida de que as metragens e salvaguardas não fossem suficientes, tanto o atual Código Florestal quanto o projeto de alteração permitem que o Presidente da República, o governador ou o prefeito, por simples decreto, transformem qualquer área em Área de Preservação Permanente”, explicou Aldo.
Da Redação/PR