Trabalho, Previdência e Assistência

MP aumenta valor da bolsa para médico residente

05/01/2011 - 14:02  

A Câmara analisa a Medida Provisória 521/10, que amplia o valor da bolsa de médico residente e muda sua forma de filiação na Previdência Social, além de garantir licença-maternidade e paternidade a esse profissional. A medida também prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. Esta é a última MP assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP, que está em vigor desde 31 de dezembro, eleva o valor da bolsa de médico residente para R$ 2.338,06 (atualmente é de R$ 1.916,45). O benefício vale para o profissional em regime especial de treinamento que preste serviços por até 60 horas semanais. O reajuste foi concedido depois de uma paralisação nacional liderada pela Associação Nacional de Médicos Residentes no ano passado.

Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde já incorporaram os valores do reajuste em sua previsão orçamentária para 2011.

Benefícios
A MP também muda a forma de inscrição desse profissional na Previdência Social. Eles passam de contribuintes autônomos para contribuintes individuais – o que na prática não muda nada. O texto também garante aos profissionais, conforme o caso, direito a licença-paternidade de cinco dias e a licença-maternidade de 120 dias, prazo que poderá ser ampliado em até 60 dias pela instituição de saúde responsável pela residência médica.

A rigor, além do reajuste no valor da bolsa, a MP traz apenas adequações a direitos já adquiridos, como a possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade, que foi aprovada em 2008 (Lei 11.770/08). A MP também mantém a obrigatoriedade de o tempo de residência médica ser prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico residente, seja por motivo de saúde ou por gozo de licença-maternidade ou paternidade.

O texto explicita ainda que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deve fornecer ao médico residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Gratificação
Outro assunto abordado pela medida provisória é a ampliação do prazo para que servidores ou funcionários requisitados pela Advocacia-Geral da União possam receber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2011. O prazo anterior terminou em 31 de dezembro de 2010.

Segundo o governo, a iniciativa é necessária pela “importância para a instituição de poder contar com a participação desses servidores na condução das suas atividades”. O impacto da medida nas contas públicas já está previsto no Orçamento deste ano.

Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pautaA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias - apenas em extraordinárias. da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcos Rossi

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