Política e Administração Pública

Empresas de planos funerários serão fiscalizadas

03/01/2011 - 14:05  

O Projeto de Lei 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), também determina que os municípios e o Distrito Federal fiscalizem o funcionamento das empresas que comercializam planos funerários. Elas deverão disponibilizar assistência funerária 24 horas por dia. Para serem abertas, o capital social mínimo necessário é de 50 mil unidades fiscais de referência (UFIRs, equivalente a R$ 53 mil) em cidades com até 100 mil habitantes; e 100 mil UFIRs (ou R$ 106,4 mil) em cidades com mais de 100 mil habitantes.

As funerárias serão obrigadas a informar todos os meios disponíveis para a preparação do cadáver para o funeral, explicitando o valor de cada um deles. Essas empresas deverão estar localizadas a uma distância mínima de 500 metros de hospitais, asilos e casas de saúde e similares, podendo lei municipal ou distrital fixar distância superior. A proposta proíbe a permanência de agentes funerários em hospitais, institutos médicos legais e unidades de saúde, exceto quando solicitados pela família e exclusivamente para o trâmite do evento.

As funerárias que não cumprirem essas regras serão punidas com advertência; multa; suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais; e perda do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Tiago Miranda

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.