Obras em estádios da Copa do Mundo ganham incentivo fiscal
23/12/2010 - 11:16
Neste ano, a Câmara aprovou uma isenção fiscal para obras em estádios que serão usados na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014, a serem realizadas no Brasil. O incentivo estava previsto na Medida Provisória 497/10, que foi convertida na Lei 12.350/10.
O regime especial de tributação, chamado de Recopa, suspende a cobrança de impostos e contribuições sobre materiais e serviços que serão usados por empresas com projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012 pelo Ministério do Esporte.
Uma das novidades incluídas pelos deputados é a obrigatoriedade de o governo federal encaminhar ao Congresso e publicar, até 1º de agosto de 2016, uma prestação de contas dessa renúncia fiscal.
Copa e Olimpíadas
Ainda em benefício dos eventos esportivos que o Brasil sediará, a Câmara aprovou a MP 496/10. Ela permite que as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 façam novos empréstimos para financiar obras relacionadas a essas competições. Essa MP também já virou lei (12.348/10).
Esses empréstimos poderão ser feitos mesmo se a dívida total do município ficar acima da receita líquida realA Receita Líquida Real (RLR) é utilizada para calcular o limite de pagamento da dívida de estados e municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para acompanhar a evolução da dívida financeira. O conceito de RLR é diferente para estados e municípios porque são permitidas exclusões específicas em seu cálculo, como receitas de operações de crédito e de transferências voluntárias. A RLR é apurada pelo Tesouro Nacional a partir de dados de balancetes enviados pelos estados e municípios. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria.
Fonte: Tesouro Nacional (RLR). Isso beneficiará obras de infraestrutura de transportes, por exemplo, que demandam muitos recursos.
Lei Pelé
Novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas foram aprovadas pela Casa por meio do Projeto de Lei 5186/05, do Executivo, que muda a Lei Pelé (9.615/98).
O texto aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Para concluir a análise da matéria, os deputados precisam votar as emendas enviadas pelo Senado.
Uma das novidades do texto da Câmara é o fato de que até 5% dos valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais de jogadores de futebol, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos aos clubes formadores, de acordo com a idade do atleta na época da formação.
No caso dos clubes formadores de atletas olímpicos, o aumento de recursos é garantido pelo repasse de parte do dinheiro de loterias federais atualmente destinado ao Ministério dos Esportes.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior