Texto cria o cargo de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
15/12/2010 - 21:23
O tema original da Medida Provisória 499/10 não sofreu mudanças. Para criar o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com subsídio de R$ 11.431,88, a MP extingue 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração. São criados também dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6).
A função de chefe do Estado-Maior é prevista pela Lei Complementar 136/10, que reformulou atribuições do Ministério da Defesa no âmbito da Estratégia Nacional de Defesa.
O Estado-Maior Conjunto é um órgão de assessoramento permanente do ministério e foi criado para permitir uma integração mais eficiente entre as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Na votação desta quarta-feira, o Plenário manteve no texto do Senado para a MP 499/10 mudanças que já haviam sido incluídas na MP 501/10, porque esta não poderá ser votada na atual legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. e perderá a validade.
Uma das mudanças foi a prorrogação, de 2010 para 2016, do desconto que as pessoas físicas podem fazer no Imposto de Renda referente ao dinheiro investido em obras cinematográficas. A alteração é na chamada Lei do Audiovisual (8.685/93).
Autarquias e fundações
No caso das dívidas com autarquias e fundações federais, cuja renegociação foi disciplinada na Lei 12.249/10, o Senado permite o uso, pelas empresas, do prejuízo fiscal acumulado para abater débitos relativos ao Imposto de Renda, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ), à CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. e ao PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. .
Essa lei prevê o parcelamento em até 180 meses das dívidas com esses órgãos. Os descontos das multas e juros variam conforme o prazo de renegociação, oscilando de 20% a 100%.
Energia
Na regulamentação do setor de energia, as usinas geradoras poderão ser autorizadas a trocar o combustível usado. DestaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do DEM aprovados pelo Plenário retiraram do texto condições impostas originalmente na redação final da MP 501/10.
No caso das termelétricas de regiões antes participantes de sistemas isolados (Rondônia e Acre, por exemplo), os contratos vigentes em 30 de julho de 2009 deverão ser considerados pelas distribuidoras se tiverem sido celebrados entre produtores independentes de energia e empresas geradoras maiores.
Eletrobras
Da lei de criação da Eletrobras, o texto retira a necessidade de aprovação, pelo presidente da República, da reforma dos estatutos da empresa.
Ele permite também que os diretores e o presidente da estatal exerçam cargos de administração em sociedades de propósito específico. Essas sociedades são criadas para tocar projetos dos quais a Eletrobras participe em consórcios com empresas privadas (construção de usinas hidrelétricas, por exemplo).
Parcelamentos
Duas leis sobre parcelamentos de dívidas com o Fisco são mudadas para permitir o pagamento das parcelas com precatórios federais de titularidade do devedor.
Em relação à Lei 11.941/09, sobre o parcelamento de dívidas de empresas e de pessoas físicas, o precatório poderá ser usado para amortização da dívida renegociada.
No caso da Lei 12.249/10, as empresas obrigadas a pagar dívidas geradas pelo uso indevido do crédito-prêmio do IPI poderão usar os precatórios para liquidar o débito.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior