Educação aprova orientação profissional para alunos do ensino médio
08/12/2010 - 16:18
A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (8) a prestação de orientação profissional obrigatória aos alunos do ensino médio das redes pública e privada.
Trata-se do substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Átila Lira (PSB-PI) ao Projeto de Lei 6068/09, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE). O texto original restringe a orientação a profissionais psicólogos e pedagogos.
O relator, entretanto, optou por suspender a restrição, por considerar a orientação vocacional como atividade cooperativa, que requer a participação de professores, pais, diretores e alunos, além de especialistas. Ele inseriu a mudança no artigo 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que trata das finalidades do ensino médio, entre elas a de preparação para o trabalho.
“O mais apropriado é deixar a cada sistema e estabelecimento de ensino, em consonância com o espírito descentralizador da LDB, a liberdade para regulamentar a implementação do serviço, em sintonia com suas peculiaridades geográficas, sociais e profissionais” - afirmou.
Índices de evasão
Átila Lira destacou o fato de que o projeto tende a contribuir para o enfrentamento dos altos índices de evasão no ensino superior, em alguns casos superiores a 40%. Ele citou dados de pesquisa desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP), segundo os quais, dos estudantes que desistem da graduação, 44,5% tiveram problemas no momento da escolha, tais como pressão dos pais e falta de informação sobre o curso ou sobre o mercado de trabalho.
Atualmente, o processo de orientação profissional inclui testes de aptidão, apresentação das profissões, esclarecimentos sobre o mercado de trabalho, entrevistas, palestras, jogos e visitas.
Tramitação
O PL 6068/09 tramita em análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marúcia Lima
Edição – Regina Céli Assumpção