Meio ambiente e energia

Relatório de Khoury altera o substitutivo da Comissão de Agricultura

03/12/2010 - 15:41  

Arquivo - Elton Bonfim
Jorge Khoury procurou garantir na proposta que toda a sociedade participe do controle do programa.

Em seu relatório sobre o Projeto de Lei 792/07, o deputado Jorge Khoury (DEM-BA) manteve a estrutura do substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.  aprovado em maio pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas fez algumas alterações.

Uma delas diz respeito à criação da Comissão Nacional da Política de Pagamento por Serviços Ambientais, que seria responsável por definir os valores a serem pagos. O relator observou que uma lei não pode obrigar o governo a criar um órgão no âmbito da administração federal e ainda indicar as instituições que deverão participar desse órgão.

No lugar da comissão – que reuniria 12 órgãos governamentais federais e 7 representantes dos estados, municípios, organizações não-governamentais e federações de trabalhadores da agricultura, pecuária e pesca –, o substitutivo de Khoury propõe apenas que a política nacional conte com um órgão colegiado com atribuição de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e sugerir os aperfeiçoamentos cabíveis.

O texto estabelece também que esse órgão será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil, e presidido pelo titular do órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Uma emenda apresentada pelo deputado Moreira Mendes garante ainda que o setor produtivo tenha participação no órgão.

O objetivo de Khoury, ao criar o órgão colegiado, é permitir que a sociedade como um todo participe do controle do programa. Nessa linha, o substitutivo determina a criação formal do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços, que é apenas mencionado no texto da Comissão de Agricultura. Ele destaca que o cadastro visa dar maior transparência e controle social aos projetos de pagamento por serviços ambientais.

Fundo federal
Em relação ao Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA), Khoury acrescentou como fontes de recursos as doações de pessoas físicas – o substitutivo da Agricultura citava somente doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas – e os rendimentos da aplicação do patrimônio do próprio fundo.

Já estavam definidos como fontes até 40% dos recursos do Ministério do Meio Ambiente sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade; dinheiro do Orçamento da União e seus créditos adicionais; verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal; empréstimos e saldos anuais não aplicados.

Além disso, o texto aprovado estabelece que qualquer instituição pública federal poderá ser agente financeiro do fundo, prestando contas para o órgão colegiado que coordenará a política nacional. O substitutivo da comissão anterior determinava que essa instituição seria o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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