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Projeto institui regras para a publicidade de alimentos não saudáveis

03/12/2010 - 10:11  

Arquivo - Saulo Cruz
Bruno Rodrigues: propaganda desses alimentos estimula obesidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7667/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que torna obrigatória mensagem sobre os perigos do consumo excessivo nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas e trans e sódio. Pela proposta, a determinação valerá também para bebidas com baixo teor nutritivo.

Para Rodrigues, a propaganda de alimentos pobres em nutrientes e ricos em gordura estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. "As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo", afirma.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Rodrigues considera, porém, que pela importância da matéria ela deve ser disciplinada por lei.

Regras
Pela proposta, as mensagens de alerta deverão ser pronunciadas pelo personagem principal, quando a peça publicitária for veiculada na televisão ou outros meios audiovisuais; e anunciadas pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio. Nos materiais impressos, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária.

Segundo o texto, as mensagens deverão constar também da publicidade veiculada pela internet, em amostras grátis de produtos e em cupons de desconto em promoções.

A proposta estabelece ainda que a peça publicitária deverá ser direta e verdadeira, deixando claro o caráter promocional do anúncio. Além disso, as propagandas não poderão sugerir que o alimento é completo nutricionalmente ou que é saudável.

Penalidades
O descumprimento das regras estabelecidas, de acordo com o projeto, constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.437/77, que prevê desde advertência e multa até suspensão da fabricação do produto, proibição da propaganda e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que também institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais. As propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Lara Haje

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