Regulamentação de reserva legal será feita depois

Da Agência Câmara - 02/12/2010 - 19:38

Entre as mudanças acrescentadas ao substitutivo para a proposta (PL 5586/09) que regulamenta o mecanismo de Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação (RECDD), a relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), acatou sugestão do PT para que a inclusão das áreas de reserva legal e proteção permanente em propriedades privadas fosse regulamentada depois de o texto virar lei. Hoje a manutenção da reserva legal e das áreas de proteção permanente já são exigidas pelo Código Florestal.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) explicou que os proprietários rurais têm entendido que a preservação é um limite ao direito de propriedade e têm pedido indenizações à Justiça. Remetendo a questão ao regulamento, que é expedido pelo governo federal, o parlamentar acredita que será possível evitar essa possibilidade.

Avanços

A relatora destaca como avanço a ampliação das áreas elegíveis para programas e projetos de RCEDD, contemplando, além das propriedades privadas, unidades de conservação, terras indígenas, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, territórios quilombolas e assentamentos rurais da reforma agrária.

Além disso, o texto passa a reconhecer os atores envolvidos nos programas e projetos de RCEDD e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais.

Fontes de financiamento

Foram propostas diversas fontes de financiamento para as ações de RCEDD, entre as quais se incluem:
- fundos diversos como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Amazônia, o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
- recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima, que envolvam o País ou os estados federados;
- recursos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal;
- doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
- recursos provenientes de compromissos nacionais e internacionais de financiamento de ações de mitigação;
- recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono; e
- investimentos privados.

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