Plenário prossegue votação de medidas provisórias
01/12/2010 - 10:05
O Plenário se reúne nesta tarde para dar prosseguimento à votação das medidas provisórias que trancam a pautaA pauta do Plenário fica trancada por medidas provisórias editadas há mais de 45 dias e por projetos com urgência constitucional. Isso significa que enquanto essas proposições não forem votadas o Plenário não poderá votar nenhuma outra que esteja na pauta das sessões ordinárias.A pauta do Plenário fica trancada por medidas provisórias editadas há mais de 45 dias e por projetos com urgência constitucional. Isso significa que enquanto essas proposições não forem votadas o Plenário não poderá votar nenhuma outra que esteja na pauta das sessões ordinárias.. Ontem, foi aprovada a MP 500/10, que autoriza a União a usar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para capitalizar estatais que colocarem ações à venda. Ainda trancam a pauta nove MPs.
Também ontem foi negociada a convocação de uma sessão extraordinária à noite para votar o Projeto de Lei 5940/09, que regulamenta a exploração do petróleo do pré-sal, e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 352/02, que faz alterações na Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados.. Entretanto, alguns deputados ameaçaram obstruirRecurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum. a sessão se a PEC 300/08, que institui um piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares, não fosse o primeiro item da pauta, e a sessão acabou não sendo convocada.
O primeiro item da pauta de hoje é a MP 501/10. Editada para tentar substituir o fiador exigido pelo Programa de Financiamento Estudantil (FiesFundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.), a medida permite ao governo criar um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos.
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) já foi criado por decreto do Executivo e garantirá 80% do financiamento concedido a estudantes de cursos de licenciatura; aos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; ou ao bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUniPrograma do Ministério da Educação que concede bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao programa. Em 2005, no seu primeiro processo seletivo, o ProUni ofereceu 112.275 bolsas. Em 2006, foram 138.668 bolss – um aumento de 24%. Podem concorrer a bolsas do ProUni alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, os que estudaram em escolas particulares com bolsa integral e os professores da rede pública de ensino básico em efetivo exercício. São requisitos obrigatórios, entre outros, ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio (R$ 525,00), para concorrer a uma bolsa integral, e até três salários mínimos por pessoa da família (R$ 1.050,00), para concorrer a uma bolsa de 50% da mensalidade.).
Com o objetivo de incentivar o preparo de esportistas para os Jogos Olímpicos de 2016, a MP 502/10 cria a Bolsa Atleta de Base (R$ 370 ao mês) para financiar atletas iniciantes e a Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.
Pré-sal
A MP 505/10 autoriza o Tesouro Nacional a conceder empréstimo de até R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.) pagar as ações que adquiriu da Petrobras.
Também na pauta, em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., está o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do Senado para o PL 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo por causa das novas regras de distribuição de royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.) e dos estados (FPE).
A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).
O projeto enviado originalmente à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.
Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.
Da Redação/WS