Comissão rejeita desconto em passagem para parente de doente
25/11/2010 - 12:00

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6555/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que concede desconto na compra de passagem de ônibus interestadual para pessoas carentes visitarem parentes de até terceiro grau enfermos e sob risco de morte. O projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.
Pela proposta, o usuário receberia 50% de desconto no preço da passagem se sua renda familiar per capita fosse de até um salário mínimo. Para pessoas “sem recursos”, a passagem seria gratuita.
O relator na comissão, deputado Chico da Princesa (PR-PR), defendeu a rejeição do projeto apontando uma série de problemas:
- haverá, diariamente, centenas de milhares de passageiros não pagantes;
- o texto não estipula o número de parentes que poderia usar o benefício para visitar o doente;
- não estipula o limite de viagens realizadas gratuitamente;
- não fixa os objetivos das viagens;
- não determina as doenças com risco de morte que assegurariam o desconto ou a gratuidade da passagem;
- não fixa o meio de prova da carência;
- não determina se haverá inclusão dos estrangeiros residentes;
- não determina o meio de prova do parentesco; e
- não estipula o órgão responsável pela regulação posterior.
Além disso, o deputado lembra que “a extensão ilimitada de benefícios pretendida pelo projeto significa um acréscimo na obrigação, nos deveres das empresas de transporte, que cumprem cláusulas contratuais”.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Paulo Cesar Santos