Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto restringe publicidade em órgãos da administração indireta

22/11/2010 - 19:47  

Arquivo - Laycer Tomaz
Vilela quer regras iguais para publicidade de administração direta e indireta.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7365/10, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que impede empresas públicas e sociedades de economia mista de veicular peças publicitárias que não estejam associadas ao seu objetivo ou atividade-fim.

A proposta estabelece que a publicidade de órgãos e entidades da administração pública federal diretaEstrutura administrativa dos órgãos centrais do governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União. , autárquicaEntidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei determinar. e fundacional deve ter unicamente fins educacionais, informativos ou de orientação social. Não poderão constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.

Esses preceitos já constam na Constituição, porém apenas para órgãos públicos. "A ausência de um disciplinamento análogo para a administração indiretaConjunto de entidades públicas com personalidade jurídica própria. Compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas. e de uma penalidade diretamente aplicável ao descumprimento desse preceito tem ensejado o rotineiro abuso da publicidade governamental, em prejuízo flagrante do interesse público", argumenta o autor do projeto.

Segundo o texto, a celebração de contrato de publicidade para fins não autorizados pela lei passará a ser considerada ato de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. que causa lesão ao erário. O ato estará sujeito, de acordo com a gravidade do fato, ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

A proposta também determina que os contratos de publicidade, firmados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, sejam divulgados na íntegra, até 30 dias após celebrados, nas respectivas páginas na internet.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao PL 3894/00, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para votação pelo Plenário.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Lara Haje

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