Conheça os projetos em tramitação
22/11/2010 - 12:28
- PL 7407/06, do ex-deputado Carlos Souza: estende à posse de terra por estrangeiros as mesmas exigências previstas na Lei 5709/71 para a aquisição. O projeto destina-se aos casos em que o estrangeiro detém a posse e o uso do imóvel, mas a propriedade legítima da terra continua sendo de um brasileiro;
- PEC 286/08, do ex-deputado Walter Brito Neto: permite a expropriação, sem direito a indenização, das terras adquiridas por estrangeiros na Amazônia, com o objetivo de internacionalizar a área. Segundo o texto, uma lei posterior estabelecerá o procedimento, os critérios e as condições da expropriação;
- PLC 302/09 (tramitou na Câmara sob o número 4440/01), do deputado Nilson Mourão (PT-AC): determina que a propriedade rural de estrangeiro poderá ter até 15 módulos fiscaisÉ a unidade de medida em hectares definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município, para cobrança do Imposto Territorial Rural. As variações levam em conta qualidade do solo, relevo, acesso e capacidade produtiva. Na região Norte, um módulo fiscal varia de 50 a 100 hectares; no Nordeste, de 15 a 90 hectares; no Centro-Oeste, de 5 a 110 hectares; na região Sul, de 5 a 40 hectares; e na Sudeste, de 5 a 70 hectares., e que a pessoa física ou jurídica precisará ter residência e domicílio no Brasil, onde deverá estar há mais de 10 anos;
- PL 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA): pela proposta, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão adquirir nem arrendar imóveis rurais com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua, ou com área superior a 2,5 mil hectares. No entanto, não haverá restrição à compra de imóvel de até 4 módulos fiscais nem ao arrendamento de até 10 módulos fiscais;
- PL 2376/07, do deputado Carlos Alberto Canuto (PSC-AL): proíbe a compra de terra destina à plantação de matéria-prima para biocombustíveis. Empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário dependerão da autorização do Congresso Nacional para adquirir terras. (ApensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 2289/07);
- PL 3483/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM): limita extensão do imóvel rural adquirido por empresas estrangeiras a 50 módulos fiscais ou 2,5 mil hectares. (Apensado ao PL 2289/07);
- PL 4240/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP): sujeita as empresas brasileiras com maioria do capital social estrangeiro às mesmas regras das estrangeiras para aquisição de terras. O projeto ainda diminui para 6,25% a área que pessoas da mesma nacionalidade podem possuir no município. (Apensado ao PL 2289/07);
- PL 5655/09, do Executivo: a proposta substitui o Estatuto do Estrangeiro. Com relação à compra de terras, ele proíbe a aquisição por estrangeiros em zona de fronteira.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira