Política e Administração Pública

Rejeitada venda de imóveis para financiar fundo de habitação

19/11/2010 - 18:25  

Arquivo - Edson Santos
Pedro Eugênio: proposta afronta as leis orçamentárias.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (17), a venda de pelo menos metade dos imóveis recebidos pela União como pagamento de dívidas e o repasse do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

A medida consta do Projeto de Lei 2460/07, do ex-deputado Adão Pretto, e previa que o dinheiro seria aplicado em programas habitacionais voltados para a população de baixa renda. Como o projeto recebeu parecer terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir sua tramitação se recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo for aprovado pelo Plenário. da comissão, será arquivado, a não ser que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), recomendou a rejeição por considerar que o projeto afronta as leis orçamentárias atuais ao vincular receitas livres do Tesouro a fins determinados. Ele criticou ainda o fato de o texto não estimar o impacto financeiro da iniciativa, como obriga a Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal..

Mercado imobiliário
Eugênio argumentou ainda que não seria conveniente limitar a ação do governo na venda dos imóveis recebidos como pagamento de dívidas, diante das peculiaridades do mercado imobiliário.

O relator argumenta que as demandas dos programas habitacionais serão diferentes em cada ano. “Além disso, forçar um percentual de venda obrigatória de imóveis dados à União pode levar a manobras que resultem na desvalorização desses bens, em prejuízo do Erário e do interesse público.”

Foi rejeitada ainda a emenda da Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, quando esta comissão havia aprovado a proposta. O texto original determinava a venda de até 50% dos imóveis recebidos pela União em pagamento de dívidas, mas a alteração feita pela comissão fixava esse percentual em no mínimo 50%.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

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