Economia

Comissão aprova versão da Câmara para projeto sobre factoring

19/11/2010 - 17:56  

Arquivo - Saulo Cruz
Bruno Rodrigues diz que o substitutivo do Senado desconsidera a realidade do mercado.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 3615/00, que regulamenta operações de fomento mercantil – também chamadas de factoringSistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultantes de vendas a terceiros, a uma empresa especializada (factor, ou empresa de fomento mercantil) que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento. Também é chamado de fomento comercial ou fomento mercantil. –, na forma da versão final da Câmara. Aprovada na Casa em 2006, a proposta sofreu profundas alterações no Senado, rejeitadas agora pelo relator, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE).

Na redação da Câmara, que contempla o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, fomento mercantil é definido como a prestação contínua dos serviços de acompanhamento de processo produtivo ou mercadológico; acompanhamento de contas a receber e a pagar; e seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.

Já pelo texto aprovado no Senado, a atividade é aquela em que a parte contratante transmite à empresa de fomento mercantil, a título oneroso, créditos decorrentes de suas atividades empresariais.

Na avaliação de Rodrigues, com essa redação, a transmissão de créditos seria condição essencial para o fomento mercantil, e, sem cumpri-la, as empresas que prestam os serviços de assessoria listados na proposta aprovada pela Câmara não poderiam ser enquadradas na atividade. Com isso, ressalta o relator, a realidade do mercado estaria sendo desconsiderada.

Ele ainda destaca que, pela proposta da Câmara, os empresários que já se encontram capitalizados não precisam vender seus direitos creditórios a fim de requerer apoio profissional das empresas de fomento para aperfeiçoar sua capacidade gerencial.

Tributação
A principal alteração feita pelo Senado ao texto, no entanto, diz respeito à tributação das sociedades de fomento mercantil. Pelo substitutivo aprovado na Casa revisora, o índice de cálculo do Imposto de Renda devido por essas empresas passa a ser de 45% sobre a receita bruta. Atualmente, o índice utilizado é de 32%, de acordo com a Lei 9.249/95.

Segundo Rodrigues, o argumento para essa mudança é que ela pretende aproximar o regime tributário da atividade de factoring ao do setor financeiro. O relator, entretanto, considera a medida inadequada porque, "ainda que essas empresas possam adquirir direitos creditórios, a atividade não é, de forma alguma, própria de instituição financeira".

A proposta, inclusive, veda a essas sociedades a realização de qualquer atividade típica das instituições financeiras, como a captação direta de recursos do público, sem ser por meio de valores mobiliários, recorda o deputado.

Outro ponto de discordância do relator com a versão do Senado é a exigência de valores mínimos de capital para exercício da atividade. Para o relator, a medida é desnecessária, uma vez que "empresa que disponha de limitados recursos simplesmente não terá capacidade econômica para adquirir direitos".

Taxa de fiscalização
Bruno Rodrigues também condena a cobrança de taxa de fiscalização das empresas de fomento mercantil, como consta no texto do Senado. Pela proposta aprovada naquela Casa, anualmente essas sociedades devem pagar uma taxa destinada aos órgãos fiscalizadores da atividade, que varia de R$ 300, para aquelas com faturamento líquido até R$ 2,5 milhões, a R$ 5,4 mil, para empresas com faturamento líquido superior a R$ 640 milhões.

Na avaliação do relator, a cobrança é inadequada porque seria devida mesmo que "o órgão regulador sequer tenha iniciado as atividades de fiscalização".

A proposta da Câmara determina também que, no caso de operação no mercado internacional, a sociedade de fomento mercantil responsabiliza-se pela cobertura cambial. Caso sonegue essa cobertura, ficará sujeita a multa de até duas vezes o valor da operação.

No substitutivo do Senado, consta apenas que a sociedade de fomento mercantil "é responsável pelo cumprimento das normas cambiais previstas na legislação específica e em sua regulação". Na opinião de Rodrigues, a versão da Câmara dá mais segurança a esse tipo de operação.

Tramitação
A proposta será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terá de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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