Finanças aprova regras para Programa de Aquisição de Alimentos
Texto aprovado permite a compra de produtos ecológicos ou orgânicos por preço até 30% superior aos de produtos convencionais. Os alimentos adquiridos pelo programa poderão ser doados a pessoas carentes ou destinar-se à formação de estoques públicos.
17/11/2010 - 17:54

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou nesta terça-feira (16) proposta que disciplina o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O texto determina, por exemplo, que o Estado adquira os produtos de agricultores familiares a preços compatíveis com os de mercado.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 6680/09. O texto difere inteiramente da proposta original, do deputado Marco Maia (PT-RS), que pretendia apenas incluir produtos extrativos não madeireiros (como açaí, castanha e sementes) entre os passíveis de serem comprados pelo PAA.
O relator na CFT, deputado José Guimarães (PT-CE), sugeriu a aprovação do substitutivo. Ele argumenta que incluir os produtos extrativos não madeireiros prejudicaria o objetivo do programa de combater a fome, uma vez que pulverizaria os recursos.
Subsídio
Guimarães apresentou emenda para retirar do texto a concessão de subsídios a produtos agropecuários adquiridos diretamente de produtores familiares. De acordo com o deputado, essa medida implicaria em aumento de gasto público sem previsão de origem dos recursos.
Pela proposta, um regulamento vai definir o valor máximo que o governo poderá gastar, por ano, com compras para o programa. Produtos ecológicos ou orgânicos poderão ser adquiridos por preço até 30% superior aos de produtos convencionais.
Os alimentos adquiridos pelo programa poderão ser doados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou destinar-se à formação de estoques públicos.
Criado pelo artigo 19 da Lei 10.696/03, o PAA é desenvolvido com recursos dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). Não há lei específica que regule seu funcionamento.
Tramitação
Em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger