Plenário continua hoje votação de MPs que trancam a pauta
10/11/2010 - 10:01
O Plenário continua hoje a votação das medidas provisórias (MPs) com prazo de tramitação vencidoA medida provisória não votada no prazo de 45 dias passa a trancar (bloquear) a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na maioria dos casos, esse prazo é esgotado na Câmara, e a MP já chega ao Senado trancando a pauta. . Para liberar a pauta, os deputados ainda precisam votar 10 MPs. Ontem, foram votadas duas - MPs 493/10 e 494/10. Entre as que ainda precisam ser analisadas estão as relacionadas ao incentivo à realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
A MP 496/10 permite que os municípios façam novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos esportivos, mesmo se a sua dívida total for acima da receita líquida real (RLR). Antes da MP, isso era possível apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação pública.
As obras são facilitadas pela MP 497/10 por meio da suspensão da cobrança de impostos sobre a compra de bens e serviços necessários à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013.
Outros benefícios e isenções fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias são criados pela MP, como o aumento de R$ 60 mil para R$ 75 mil do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida que pagarão menos PISProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. e Imposto de Renda.
O primeiro item da pauta, no entanto, é a MP 495/10, que que altera a Lei das Licitações (8.666/93) para priorizar bens e serviços produzidos no País. A MP também altera a Lei de Inovação (10.973/04) e a Lei das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes (8.958/94) para criar critérios de apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Ao alterar a Lei das Licitações, a MP 495/10 assegura ao governo a opção pela compra de bens e serviços nacionais ou de empresas que invistam em tecnologia no Brasil, mesmo que o preço esteja até 25% acima do valor ofertado por um concorrente estrangeiro. Essa margem pode ser ampliada para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais que forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica.
A Ordem do DiaFase da sessão plenária destinada à discussão e à votação das propostas. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa. está prevista para as 16 horas.
Da Redação/PCS