Vetos não deliberados podem ser discutidos na próxima legislatura
08/10/2010 - 13:03
Com o início da nova legislatura, em fevereiro, um dos temas que devem voltar ao debate no Congresso são os vetos não deliberados.
A Constituição confere ao presidente da República o poder de veto total ou parcial a uma lei aprovada no Congresso. Mas esse poder não é absoluto. Os parlamentares, em sessão plenária do Congresso, podem rejeitar o veto, por meio maioria absoluta de votos.
Antes de ser apreciado em sessão conjunta, uma comissão mista de deputados e senadores precisaria analisar cada veto presidencial, mas, na prática, não é o que acontece. Atualmente, existem 714 vetos não apreciados pelo Legislativo.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a Constituição é muito clara: quando há veto, a lei volta para o Congresso e deve ser apreciada em 30 dias. Se não for apreciada nesse prazo, passa a trancar a pauta do Congresso. Ele lamenta que os parlamentares não estejam cumprindo seu papel.
"Isso é muito ruim, porque é essencial para o processo legislativo que haja a observância desses prazos, dessa determinação legal, sob pena de comprometer o próprio sistema de freios e contrapesos que deve existir entre os Poderes", afirmou.
O líder do DEM, Paulo Bornhausen (SC), espera que essa prática não sejam mantida na próxima legislatura, porque, segundo diz, ela prova a influência do Executivo sobre o Legislativo. “O governo faz isso porque tem medo das votações dos deputados em relação às matérias, que são importantes para o Brasil", disse.
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não vê problema quanto à quantidade de vetos não apreciados. Para ele, o acúmulo de vetos não apreciados já é uma decisão política. "Quando o Parlamento não avalia o veto é porque esse veto não está incomodando. Isso não provoca insegurança jurídica, a lei continua valendo. Então, não acho que é por conta da relação de forças que não foram votados os vetos", afirmou.
Algumas propostas em tramitação no Congresso preveem mudanças nas regras de análise dos vetos presidenciais. Entre elas, a Proposta de Emenda à Constituição 57/05, do Senado, que permite a apreciação dos vetos separadamente em cada Casa, em vez da sessão conjunta. Já um projeto de resolução (1/07) considera que o prazo de 30 dias fixado para análise do veto passe a ser contado a partir da publicação das razões do veto no Diário Oficial da União. Hoje, esse prazo é contado a partir da leitura do veto em sessão conjunta.
Reportagem - Idhelene Macedo /Rádio Câmara
Edição – Wilson Silveira