Votos a candidatos com registro pendente serão apurados separadamente

Da Agência Câmara - 03/10/2010 - 12:54

Os votos concedidos aos candidatos com pendências no registro de suas candidaturas (entre eles os barrados com base na Lei da Ficha Limpa) serão apurados, mas não serão incluídos no resultado oficial da eleição. Até a eleição passada, os votos dados a esses candidatos eram transferidos para seus respectivos partidos. Nesta eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que esses votos serão considerados nulos, caso os registros das candidaturas sejam negados em última instância.

Os casos pendentes, segundo o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, serão resolvidos até o segundo turno das eleições (31 de outubro) ou, no máximo, até o prazo final para diplomação dos eleitos (17 de dezembro).

Lewandowski reafirmou hoje que os votos desses candidatos poderão ser conferidos no site do tribunal. Em relação àqueles atingidos pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), a Justiça Eleitoral ainda aguarda uma decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das novas regras para esta eleição.

A validade começou a ser analisada em recurso apresentado pelo ex-senador Joaquim Roriz, mas o processo foi arquivado com a retirada da ação. O STF voltará a analisar o assunto em recursos de outros candidatos. A decisão em um caso servirá de referência para os demais.

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