Política e Administração Pública

Bancada feminina deve crescer de 20% a 40% em 2011

Estudo do Diap estima que número de deputadas federais passará de 45 para 54, um aumento de 20%. Já projeção do IBGE aponta crescimento de 40% no número de parlamentares mulheres na Câmara (de 45 para 63).

01/10/2010 - 18:09  

Dois estudos mostram que a bancada feminina eleita hoje, que tomará posse em 2011, deverá ser maior que a atual, de apenas 45 deputadas (8,7% do total). Estudo feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DiapDepartamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Fundado em 1983, é constituído por cerca de 900 entidades sindicais de trabalhadores em todo o País – centrais, confederações, sindicatos e associações. Atua principalmente no Congresso Nacional, em defesa de reivindicações dos trabalhadores. O Diap oferece vários produtos e serviços, entre eles a pesquisa anual “Os Cabeças do Congresso Nacional”, que lista os 100 parlamentares mais influentes do ano.) aponta que o número de deputadas deverá saltar para 54 na próxima legislatura, ou 10,5% dos deputados. Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGEÓrgão da administração pública federal subordinado ao Ministério do Planejamento. Principal provedor de dados e informações oficiais do país. Suas principais funções são: produzir, analisar e consolidar informações estatísticas e geográficas, estruturar e implantar um sistema de informações ambientais, documentar e disseminar informações e coordenar sistemas estatístico e cartográfico nacionais.) projeta que serão eleitas 63 parlamentares, o que representa 12,2% do total de deputados.

Mesmo que essas estimativas se confirmem, o Brasil ainda ocupará um dos últimos lugares no ranking da participação feminina na política. De acordo com o demógrafo José Eustáquio Alves, professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, os índices de parlamentares mulheres variam em torno de 40% em países como Angola, Moçambique, Cuba, Argentina e Costa Rica.

Aumento das candidaturas
O aumento no número de candidatas ao cargo de deputada federal é a principal causa para as projeções de crescimento da representação feminina na Câmara. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1.342 candidaturas femininas. Em 2006 e 2002, foram 737 e 490 candidatas, respectivamente.

Na opinião da socióloga da Secretaria de Políticas para as Mulheres Maria Lúcia Braga, esse aumento decorre principalmente da Lei 12.034/09. A chamada minirreforma eleitoral estabeleceu que os partidos políticos deverão dividir suas candidaturas entre homens e mulheres, de forma que nenhum dos gêneros ocupe menos de 30% das vagas. Antes, a Lei Eleitoral determinava apenas a "reserva" de 30% das candidaturas, o que abria espaço para que os partidos não preenchessem essas vagas.

A minirreforma também alterou a Lei dos Partidos Políticos para determinar que pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário sejam aplicados em programas para mulheres. Outra mudança é que, no mínimo, 10% do tempo destinado à propaganda partidária gratuita sejam dedicados às mulheres.

Reportagem da TV Câmara entrevista deputados e um especialista do IBGE sobre o possível aumento da bancada feminina nessas eleições.

Descumprimento das cotas
Apesar da norma sobre as cotas para mulheres, dados do TSE mostram que a regra não foi cumprida na maioria das unidades da federação. Apenas Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina conseguiram alcançar a proporção mínima de candidatas. Nos estados de Pernambuco e Goiás estão os piores índices, com 8% e 10% de postulantes mulheres ao cargo de deputada federal, respectivamente. No total, apenas 22,4% das candidaturas à Câmara em todo o País são femininas.

Confira a distribuição das candidaturas por partidos e nas unidades da Federação.

Entre os partidos, a desigualdade também é grande. Enquanto o PSDB, por exemplo, tem 25,3% de candidatas à Câmara, a proporção de candidaturas femininas do DEM não passa de 12,6%.

A lei não prevê punição para o descumprimento da regra de cotas e a Justiça Eleitoral deve decidir caso a caso o que será feito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo, determinou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) justifiquem formalmente o baixo número de candidaturas femininas.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcelo Oliveira

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