Medida Provisória amplia incentivo à formação de atletas
Além de criar novas categorias no Programa Bolsa Atleta, a MP 502/10 vincula o repasse de recursos da Lei Agnelo/Piva ao cumprimento de metas de desempenho pelas confederações esportivas.
29/09/2010 - 15:01

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 502/10, que cria novas categorias dentro do Programa Bolsa Atleta (Lei 10.891/04) para incentivar a formação e o treinamento de esportistas.
As novas categorias são o Bolsa Atleta de Base, no valor mensal de R$ 370, para financiar a formação de atletas iniciantes, e o Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial. Segundo o Executivo, a medida tem como foco os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão disputados no Rio de Janeiro.
De acordo com a MP, o benefício valerá por quatro anos, período que dura o ciclo olímpico, e poderá ser renovado. Antes das alterações, apenas os esportistas que não tinham patrocínio podiam receber o Bolsa Atleta.
A medida provisória determina ainda que a partir de 2011 todo atleta que receber recursos do Ministério do Esporte será submetido a exames antidoping, inclusive quando estiverem fora de competição.
Repasse às confederações
A MP 502/10 também altera o repasse de recursos da Lei Agnelo/Piva (10.264/01) para as confederações esportivas. Conforme o texto, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) passarão a receber os recursos da lei mediante a assinatura de um contrato de desempenho com metas a serem cumpridas.
A celebração do contrato de desempenho, segundo a medida provisória, fica condicionada à aprovação pelo Ministério do Esporte, que avaliará o alinhamento e a compatibilidade entre o programa de trabalho apresentado pela entidade e o Plano Nacional do Desporto.
A MP exige ainda que o contrato seja acompanhado de um plano estratégico de aplicação de recursos, considerando o ciclo olímpico ou paraolímpico de quatro anos. O plano estratégico deverá englobar as diretrizes, os objetivos, os indicadores e as metas a serem atingidas.
A Lei Agnelo/Piva destina 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do País ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Do total de recursos repassados, 85% são destinados ao COB e 15% ao CPB.
Tramitação
A medida provisória trancará a pauta da Casa (Câmara ou Senado) onde estiver tramitando a partir do dia 5 de novembro.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira