Empresários terão de assumir compromisso ecológico no pós-venda
15/09/2010 - 09:36
Pelo conceito de logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estão obrigados por lei a estruturar e pôr em prática sistemas que permitam o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente dos serviços públicos de limpeza. No caso da ecoeficiência, esses mesmo agentes passam a ter o compromisso de fornecer bens e serviços de qualidade tomando o cuidado de utilizar o mínimo de recursos naturais.
"A lei trouxe inúmero avanços que viabilizam a promoção do desenvolvimento econômico a partir do setor de resíduos sólidos", afirma o diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Silva. "É certo que o consumidor vai fazer o primeiro juízo de valor e decidir se a embalagem pode ser reciclada ou não. Mas o setor produtivo vai ter que dispor de sistemas de cooperação com o Poder Público para viabilizar todo esse processo", analisa.
Conscientização
Para o diretor da organização não-governamental Paciência Viva, Cláudio Deiró, a questão fundamental é exatamente conseguir delinear dispositivos que permitam elevar ao nível mais avançado o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. "Um bom começo passa por investimentos em comunicação social para garantir campanhas e instalação de Pontos de Entrega Voluntária (Pevs) pelas cidades, visando facilitar a entrega, pelos próprios cidadãos-contribuintes, dos resíduos sólidos na destinação final ambientalmente adequada", sugere Deiró.
Além de cumprir a obrigação legal de recolher os resíduos que produzirem, as empresas também vão poder contar com estímulos para atender metas e prioridades previstas na nova política. No caso da inclusão de cooperativas de catadores, por exemplo, os benefícios viriam em boa parte dos casos na forma de incentivos fiscais e de critérios diferenciados de acesso a crédito para investimentos produtivos.
Os municípios, por sua vez, que já estavam obrigados desde 2007, com a aprovação da Lei do Saneamento Básico (11.445/07), a criar um plano de gestão de resíduos sólidos, passam agora a ter também um prazo de quatro anos para acabar com os lixões. Assim, todas as prefeituras terão esse prazo para planejar e construir aterros sanitários, para onde só poderão encaminhar os resíduos sem qualquer possibilidade de compostagem ou reaproveitamento.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente cerca de metade dos municípios brasileiros (50,8%) ainda usa lixões a céu aberto como destino final para os resíduos sólidos. Apesar disso, nos últimos oito anos a utilização de aterros sanitários, solução mais adequada, apresentou crescimento: em 2008 passou a estar presente em 27,7% dos municípios brasileiros, contra 17,3% em 2000.
Uma das propostas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para estruturar o processamento dos resíduos sólidos nos municípios é a criação de consórcios públicos intermunicipais, por meio do qual eles fariam o manejo em comum do lixo. Segundo o MMA, a criação de consórcios públicos, prevista no artigo 241 da Constituição Federal, pode ser uma alternativa viável, sobretudo para pequenos municípios, em termos de limpeza urbana e de tratamento final dos resíduos sólidos.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira