Movimentos sociais comemoram restrições à publicidade de cigarro
21/09/2010 - 15:12
Os limites da publicidade no Brasil são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e, de modo mais específico, pela Lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, conforme prevê o art. 220 da Constituição Federal.
No caso de produtos derivados do fumo, como o cigarro, a lei atualmente proíbe a publicidade em rádio, TV, jornais, cinema, revistas, impressos, outdoors ou em uniformes e materiais esportivos, sendo permitida apenas a exibição de anúncios em pôsteres, cartazes e painéis colocados na parte interna dos locais de venda.
Essa alteração, trazida pela Lei 10.167/00, foi considerada uma vitória por movimentos antitabagismo. "No tocante ao tabaco, realmente houve grandes avanços. Mas, em geral, a legislação ainda é insuficiente", afirma o presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Carlos Salgado. Para ele, uma das principais lacunas no caso do álcool é a diferenciação entre bebidas de alta e baixa concentração alcoólica. "O banimento da publicidade do cigarro na TV, que é o grande órgão divulgador, tem que ser coerentemente estendido para o álcool, independentemente de concentração alcoólica", sugere. Antes, a propaganda de cigarro em rádio e TV era permitida no período entre 21h e 6h.
A alteração também passou a impedir a propaganda de cigarro por meio eletrônico, inclusive internet,e a participação de crianças ou adolescentes em peças publicitárias que tenham o cigarro e outros derivados do fumo como tema.
Outra mudança na Lei 9.294/96 ampliou a necessidade de mensagens de advertência, que antes só acompanhavam anúncios de produtos derivados do fumo, para bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Wilson Silveira