Política e Administração Pública

Projeto cria quadro de oficiais de apoio da Aeronáutica

08/09/2010 - 19:03  

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7521/10, do Executivo, que cria o Quadro de Oficiais de Apoio no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica. Os integrantes desse quadro deverão dar apoio à atividade-fim, tanto de natureza técnica quanto administrativa e gerencial, nas suas especialidades.

De acordo com o Executivo, os profissionais atenderão às demandas da Aeronáutica por recursos humanos nas áreas de saúde, de ciências exatas e humanas, de infraestrutura e de atendimento sanitário. Atualmente, essas necessidades são atendidas pelo Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica, que é um quadro de oficiais temporários, o qual será gradativamente reduzido com a entrada dos novos oficiais.

A medida também deverá recompor o efetivo do Comando da Aeronáutica. Isso é necessário porque a partir de 1992 não houve mais ingresso de oficiais de carreira em diversas especialidades do Quadro Feminino de Oficiais. Mesmo com as novas contratações, o efetivo total de oficiais da Aeronáutica permanecerá limitado ao fixado na Lei 11.320/06, segundo o Executivo.

Requisitos
O ingresso na carreira dependerá de aprovação em concurso público específico e de aproveitamento em estágio de adaptação. Os alunos do estágio serão equiparados a primeiro-tenente.

Entre os pré-requisitos para ser oficial de apoio estão: ser brasileiro nato, possuir formação superior e não estar condenado ou respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, por ocasião da matrícula no estágio de adaptação.

Também será preciso ter no mínimo 18 e no máximo 32 anos em 25 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação. Para os integrantes do Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica que estiverem em serviço ativo na data de publicação da lei, a idade máxima será de 40 anos em 25 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação.

Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência   e será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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