Educação, cultura e esportes

Projeto libera venda de réplica de arma usada em prática esportiva

08/09/2010 - 17:03  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7529/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que permite a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de réplicas e simulacros de armas de fogo usados para a prática desportiva. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que atualmente permite a venda desses produtos apenas para fins de instrução e adestramento e para colecionadores, em condições definidas pelo Exército.

Paes de Lira lembra que a Constituição declara o fomento à prática desportiva como um dever do Estado, além de direito individual. “Ao fazer isso, o texto constitucional demonstra a importância da prática desportiva para a sociedade brasileira”, afirma.

“Este projeto corrige essa ausência legal e permite que milhares de desportistas e profissionais que atuam nessa área tenham a sua atividade devidamente autorizada pelo diploma legal específico”, disse Lira.

Portaria
Atualmente, a Portaria nº 2/10, do Comando de Logística do Exército, regulamenta práticas esportivas que utilizam armas de pressão, como o airsoft (jogo de simulações policiais ou militares) e o paintball (em que equipes disputam território usando carregadores de bolas de tinta). O dono tem de registrar o equipamento no Exército - mesma regra das armas de fogo – e também se submete a outras regras o Estatuto do Desarmamento.

Ainda segundo a portaria, a fabricação de armas de pressão no País depende de autorização do Exército, e a importação deve ser regida por regulamento e legislação específicos. O texto também veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Ralph Machado

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