Saiba mais sobre o modelo sindical brasileiro
08/09/2010 - 12:02
O modelo sindical em vigor no Brasil foi implantado a partir da década de 30, durante o governo Getúlio Vargas, sob o pressuposto de que o Estado deve nortear a solução de conflitos entre trabalhadores e empresas. As características desse modelo incluem a unicidade sindical, a organização vertical das entidades sindicais e a submissão dessas entidades à ingerência estatal, que lhes atribui um imposto a ser recolhido dos trabalhadores e empregadores.
Contrariando direitos fundamentais consagrados internacionalmente, naquela época o Governo exercia algum controle sobre os sindicatos. A margem de ingerência estatal diminuiu após a Constituição de 1988, que preconizou o fim do controle político e administrativo dos sindicatos por parte do Estado. No entanto, como ainda não há previsão dos órgãos que devem registrar os sindicatos, o Judiciário decidiu que, até que a questão seja regulamentada, o Ministério do Trabalho continua fazendo esses registros.
Sindicatos e confederações
A unicidade sindical, um dos aspectos mais importantes do sindicalismo brasileiro, implica a existência de apenas um sindicato por categoria de trabalhadores dentro de uma mesma circunscrição, que é, no mínimo, de um município.
Além disso, o Estado não confere legitimidade às coligações de entidades sindicais que incluem trabalhadores de categorias diferentes. Os sindicatos não podem se coligar livremente, pois só são reconhecidas as federações e confederações de trabalhadores de um mesma categoria. As chamadas centrais sindicais, que congregam sindicatos de diversas categorias, não podem representar formalmente os trabalhadores que representam.
Essas vedações estão em desacordo com normas internacionais, porque a Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), prevê a liberdade sindical. O Brasil ainda não pôde ratificar o documento porque sua legislação interna ainda não garante aos trabalhadores e suas organizações todos os direitos nele incluído. A OIT, organismo vinculado à Organização das Nações Unidas Organização das Nações Unidas (ONU), defende que os trabalhadores possam instituir seus próprios sindicatos, federações e confederações sindicais da maneira que melhor lhes convier.
Negociações
A negociação entre trabalhadores e patrões pode ser feita por meio de acordos (com um ou mais sindicatos dos trabalhadores) ou convenções coletivas (com sindicatos representando trabalhadores e empregadores). No Brasil, esses instrumentos não significam ampla liberdade para os atores privados em face do Estado, porque, não havendo um acerto entre as partes, a Justiça do Trabalho pode interferir. A Emenda Constitucional 45 limita a sentença proferida nesses casos de dissídio às questões de natureza econômica.
Imposto
No modelo sindical vigente é muito fácil abrir um sindicato. A Constituição permite a um pequeno grupo de trabalhadores, sem qualquer representatividade, fundar, sem maiores dificuldades, um sindicato, desde que não exista outro representando a mesma categoria na mesma circunscrição. A contribuição sindical, nesse sentido pode funcionar como um estímulo para os sindicatos inoperantes. Tão logo conseguem o registro, os líderes daquele sindicato têm direito de cobrar o imposto de todos os trabalhadores da categoria representada.