Ciência, tecnologia e Comunicações

Proposta prevê também dedução de até 10% do valor do IR devido

06/09/2010 - 09:06  

O Projeto de Lei 7526/10, do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, prevê também que o beneficiário do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Espacial (Padie) poderá obter dedução de até 10% do valor do Imposto de Renda devido, limitada ao valor equivalente à aplicação da alíquota de 15% cabível sobre a soma dos dispêndios em atividades de produção industrial.

Nas aquisições por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, e nos financiamentos por entidades oficiais de crédito, será dada preferência para bens de capital e de tecnologia de ponta: a bens produzidos no País com tecnologia nacional; e a bens considerados de fabricação nacional, com base em índices mínimos de nacionalização, fixados, conforme a natureza do bem, nos termos da regulamentação.

A proposta veda a revenda dos produtos que receberam incentivos fiscais, salvo em casos previstos em regulamentação específica. O tratamento fiscal previsto não poderá ser usufruído cumulativamente com outros da mesma natureza.

Para ter direito a esses benefícios, a pessoa jurídica deverá investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno.

Contratos da União
Segundo o Conselho, o total previsto das desonerações "dará um novo impulso ao setor industrial espacial, que hoje vive praticamente das contratações da União".

Os recursos atualmente disponíveis são insuficientes para atender a todas as ações e projetos do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), "que caminha num ritmo muito aquém do que o desejado".

Além disso, o orçamento público é, majoritariamente, destinado aos institutos executores do programa, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), "restando pouquíssimos incentivos à indústria".

O objetivo do projeto, resume o Conselho, "é oferecer ao Poder Público um instrumento legal para incentivar as empresas privadas, por meio das compras governamentais, do financiamento direto e do estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento, além da desoneração tributária".

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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