Política e Administração Pública

Projeto explicita regras sobre terceirização na Lei de Licitações

03/09/2010 - 10:15  

Arquivo - Divulgação
Proposta de Maria Lúcia proíbe a administração pública de reembolsar salários de terceirizados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7389/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PDMB-MG), que define expressamente os casos em que a terceirização de serviços será permitida na administração pública. O texto muda a Lei de Licitações (8.666/93).

O objetivo é inibir a contratação indevida de serviços por órgãos e entidades da administração pública, especialmente os casos em que as atividades próprias de servidores públicos são delegadas a empregados terceirizados.

Segundo o projeto, serão preferencialmente terceirizadas as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copa, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Proibições
O texto proíbe, por outro lado, a execução indireta das atividades próprias dos servidores do órgão, exceto quando se tratar de cargo em extinção ou quando houver expressa norma legal em contrário.

A contratação deverá sempre referir-se à prestação de serviço. Ficam proibidos o reembolso pela Administração de salários de empregados da empresa contratada, a subordinação desses trabalhadores ao órgão público e a caracterização do contrato como fornecimento de mão-de-obra.

Legislação insuficiente
Hoje já existem regras para a terceirização de serviços no âmbito da União. O assunto é regulamentado pelo Decreto 2.271/97. Entes federados também possuem normas relativas à matéria.

De acordo com a deputada, porém, é necessário incluir as regras na lei para garantir que a terceirização será limitada às atividades-meio, como prevê a jurisprudência.

A Lei de Licitações, atualmente, trata apenas de aspectos da execução indireta de serviços, como a prorrogação dos contratos e a responsabilidade solidária da administração pelos encargos previdenciários decorrentes da execução do contrato.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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