Ciência, tecnologia e Comunicações

Anatel vai instituir novos parâmetros de qualidade para a banda larga

30/08/2010 - 11:35  

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve instituir, ainda este ano, regulamento com metas de qualidade para a banda larga móvel - ou seja, para a internet rápida acessível por meio de celulares e modens 3G para computadores portáteis. A informação é da conselheira da agência, Emília Ribeiro, em entrevista à Agência Câmara. Segundo a conselheira, o regulamento está em consulta pública, para receber sugestões de interessados, mas deve ser publicado ainda este ano.

Hoje, o provimento de internet em banda larga no Brasil é feito por meio do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com 8,27 milhões de usuários; pelas redes das operadoras de TV a cabo, com 3,35 milhões de usuários; e por meio de modens com acesso 3G, com cerca de 3,5 milhões de assinantes. Segundo a conselheira, nos três serviços, hoje não há parâmetros de qualidade previstos para a banda larga. Além do regulamento para o 3G, a Anatel já trabalha na elaboração de um regulamento com parâmetros de qualidade para o SCM - serviço que concentra 67,8% do total de 12,2 milhões de acessos em banda larga fixa no Brasil. Porém, este regulamento só deve ser instituído no próximo ano.

"Depois da pane do Speedy, no ano passado, constatou-se que não havia parâmetros o suficientes para assegurar a qualidade no serviço de banda larga", explica Ribeiro. "O foco até agora foi a expansão do serviço", complementa. Segundo ela, o regulamento de qualidade para o 3G institui ferramenta que possibilitará ao usuário saber exatamente qual é a velocidade de tráfego. "Os usuários poderão comparar o que cada operadora de fato oferece".

Velocidade mínima
Além disso, pela proposta, nos horários de maior uso, a prestadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do plano contratado, tanto para download quanto para upload. Nos horários de menor tráfego, o percentual exigido será de 50%. Um ano depois da implementação do novo regulamento, a operadora terá de garantir, no mínimo, 50% do valor contratado nos horários de maior movimento e 70% nos outros períodos do dia.

Hoje, as prestadoras só se comprometem, nos contratos, a entregar o mínimo de 10% da velocidade contratada, o que tem sido alvo de constantes reclamações não só na Anatel, mas também nos órgãos de defesa do consumidor.

O documento prevê ainda que as tentativas de conexão à banda larga móvel devem ser estabelecidas em 98% dos casos, no mês; e a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5%, no mês.

Emília Ribeiro espera que parâmetros semelhantes possam ser estabelecidos para o Serviço de Comunicação Multimídia. Segundo ela, este regulamento deve ainda contemplar a chamada "neutralidade de rede" - ou seja, a proibição do tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego por parte dos prestadores. Isso significa, por exemplo, que os provedores de acesso não poderão privilegiar conteúdos produzidos por provedores de conteúdo do mesmo grupo econômico, em detrimento de outros.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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