Segurança

Projeto regulamenta gerenciamento de riscos em operações logísticas

10/08/2010 - 12:03  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Faria de Sá defende a autorregulação do setor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7181/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a atividade das empresas de gerenciamento de riscos em operações logísticas – relacionadas principalmente ao transporte e ao armazenamento de cargas.

O texto define o que são essas empresas e quais atividades desempenham, estabelece requisitos para obtenção de um certificado de regularidade e cria um conselho de autorregulação, cujos funcionamento e composição serão definidos pelo Executivo.

Conforme o projeto, consideram-se empresas de gerenciamento de riscos em operações logísticas as que atuam na prestação de serviços de monitoramento patrimonial e assessoria técnica, gerencial e em planejamento ao segmento de transportes e de armazenamento de cargas, especialmente na elaboração, implantação, acompanhamento e controle da execução de planos de gerenciamento de riscos.

São consideradas atividades das empresas de Gerenciamento de Riscos, entre outras, a identificação e análise dos riscos, que consiste no levantamento e mapeamento dos dados que compõem uma operação logística, notadamente o armazenamento e o transporte, reconhecendo-se as variáveis que possam suscitar perdas e danos, mensurando-as e avaliando os processos de prevenção e gestão por meio de metodologias adequadas.

A proposta prevê sanções em caso de descumprimento da lei (advertência, multa ou cancelamento do certificado de regularidade) e dá prazo de 24 meses para adequação à norma.

Liberdade
“Nossa proposta de lei tem como base o princípio de que, para o bem da sociedade, o exercício da profissão na área de gerenciamento de riscos deve continuar sendo livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal e que nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição a esse princípio”, diz o autor.

“Por outro lado, reconhecemos que a tradição brasileira privilegia a existência de algum órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do exercício profissional. Para atender este requisito, sem ferir o princípio da liberdade do trabalho, propomos um conselho de autorregulação”, acrescenta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7181/2010

Íntegra da proposta