Projeto inclui estudantes e pais no projeto pedagógico da escola
21/07/2010 - 15:09
O Projeto de Lei 7157/10, do Senado, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) com o objetivo de "reforçar a cultura de paz nas escolas", conforme define o autor, senador Paulo Paim (PT-RS). Pela proposta, estudantes, assim como seus pais ou responsáveis, devem participar da elaboração e da avaliação do projeto pedagógico da escola.
Segundo Paim, essa alteração visa reforçar a gestão democrática das unidades escolares, ao inserir a comunidade na condução do sistema de ensino. "Devem participar ativamente inclusive representantes da área de segurança", afirma.
Inspetor de alunos
De acordo com o texto, as escolas públicas deverão prever em seus calendários reuniões ordinárias de seus conselhos. Deve-se incentivar a presença de representantes da comunidade, especialmente das áreas de saúde, segurança, cultura, esportes e ação social.
A proposta determina também que, no porcentual de um terço da carga horária dos professores reservado a estudos, deve-se incluir também a atividade de buscar integração com a comunidade escolar local.
Por fim, estabelece-se que as escolas devem voltar a contar com a figura do "inspetor de alunos". Trata-se do profissional responsável pela manutenção da segurança e das relações pacíficas nos espaços educativos, define o texto.
Tramitação
Em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo