Política e Administração Pública

Corregedor recomenda cumprimento da sentença de perda de mandato de Jerônimo Reis

14/07/2010 - 13:33  

O corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), apresentou hoje em reunião da Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). seu parecer sobre o pedido do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., já transitado em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. , de perda do mandato do deputado Jerônimo Reis (DEM-SE). Ele recomenda o cumprimento da execução da sentença. O parecer, no entanto, não foi votado.

O 4º secretário, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), pediu vista do parecer. Com isso, a votação foi adiada para a próxima reunião da Mesa Diretora, que deve ocorrer no início de agosto. Até lá, o deputado Jerônimo Reis continua no cargo.

Jerônimo Reis foi acusado de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. pela Promotoria do município de Lagarto (SE), quando exerceu o mandato de prefeito na cidade. O ex-prefeito é acusado de nomear funcionários fantasmas para cargos em comissão, utilizando nomes de pessoas sem que elas tivessem conhecimento do fato. Ele foi condenado em 2009, pelo juiz da comarca, porque não recorreu e perdeu o prazo e o processo transitou em julgado.

O advogado do parlamentar entrou com agravoRecurso contra atos processuais praticados por um juiz, que decide questão incidental, sem dar uma solução final ao caso. O agravo deve ser ajuizado em instância superior (um tribunal), fora dos autos da causa. Esse agravo pode ser impetrado, entre outras razões, quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte., que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Em seguida, o deputado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que também negou o recurso. O Ministério Público pediu então a execução da sentença com a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato eletivo.

Reportagem – Luiz Claudio Canuto
Edição – Paulo Cesar Santos

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