Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto une serviços separados pela Constituição

29/06/2010 - 11:48  

O Projeto de Lei 3516/08, que consolida a legislação brasileira de telecomunicações e de radiodifusão, recebeu uma série de sugestões sobre a conveniência de se consolidar as leis de telecomunicações e de radiodifusão em um único projeto. A Constituição trata em dispositivos separados os “serviços de telecomunicações” e os “serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens” (incisos XI e XII do artigo 21).

Para o relator da matéria no Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis , deputado José Mentor (PT-SP), com o avanço da convergência tecnológica, não se pode dividir “artificialmente” serviços de telecomunicações e de radiodifusão. “O fato de a Constituição ter colocado em incisos separados, não significa que, tecnicamente, todos estes serviços deixem de ser serviços de telecomunicações”.

Outras sugestões questionam se o momento é adequado para a realização da consolidação, uma vez que tramitam no Congresso matérias que vão alterar significativamente a legislação do setor, como o PL 29/07, que institui novo marco legal para a televisão por assinatura, e o PL 1481/07, que permitirá que recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações sejam aplicados na ampliação da internet de banda larga. “Entendemos que o processo de consolidação não pode ser interrompido”, diz o relator.

Segundo ele, se a consolidação tornar-se lei antes da aprovação dos demais projetos em tramitação, estes serão reestruturados para serem introduzidos no novo texto consolidado. “Da mesma forma, se esses projetos forem aprovados e tornarem-se leis antes da aprovação final do projeto de consolidação, este deverá ser reestruturado para também abarcar a nova legislação criada”, completa.

Reportagem – Lara Hage
Edição – Paulo Cesar Santos

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