Cidades e transportes

Projeto obriga inclusão de seta no retrovisor ou na lateral do carro

25/06/2010 - 19:22  

Arquivo - Elton Bomfim
Celso Russomanno: objetivo é reduzir o número de acidentes de trânsito.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7485/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui a seta no retrovisor ou na lateral do carro como item de segurança obrigatório. A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). O autor lembra que as lâmpadas indicadoras de mudança de direção, instaladas nos retrovisores, são oferecidas como itens de segurança em veículos importados e nacionais de luxo, com eficácia comprovada.

“Esse equipamento tão importante não deve ser oferecido apenas ao sabor dos lançamentos comerciais das montadoras, como um acessório atraente a mais”, afirmou o parlamentar. Para Russomanno, a seta extra deve estar disponível em todos os veículos, como meio de redução dos acidentes de trânsito.

A regulamentação sobre o novo equipamento de segurança deverá ser feita, de acordo com a proposta, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente, o Código de Trânsito prevê como itens de segurança obrigatórios para os carros: cinto de segurança; encosto de cabeça; dispositivo de controle de emissão de gases e ruídos; e airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro (este último só será exigido a partir de 2014).

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – João Pitella Junior

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