Seguridade aprova pena maior para estelionato contra idosos
Hoje, o estelionato é punido com reclusão de um a cinco anos. Pena será acrescida de metade quando a vítima for maior de 60 anos.
17/06/2010 - 11:07

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que agrava a pena para o crime de estelionato quando a vítima tiver mais de 60 anos.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), estabelecendo que as penas para o crime, que são multa e reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima for idosa.
Segundo o código, estelionato é um crime contra o patrimônio, que ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
O relator, deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), defendeu a aprovação da medida. Para ele, o estelionato contra a pessoa idosa torna a conduta do agente ainda mais reprovável. “A idade da vítima diminui a possibilidade de sua efetiva defesa ante a conduta criminosa”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli