Projeto permite interrupção do estágio para grávidas
14/06/2010 - 15:03
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7109/10, do Senado, que assegura à estudante grávida o direito à interrupção do estágio por 120 dias a partir do 9º mês de gestação ou do nascimento da criança. Nesse período, serão suspensas as obrigações da estudante, da instituição de ensino e da empresa ou órgão que contratar a estagiária. O projeto estabelece que, terminada a licença, o estágio continuará acrescido do número de dias de afastamento.
A proposta dá estabilidade à gestante no estágio a partir da confirmação da gravidez até o fim do contrato. A estagiária só poderá ser dispensada se descumprir as obrigações assumidas ou se ela solicitar o desligamento.
"A ideia é que a estudante possa continuar o estágio sem negligenciar o filho, além de impedir que ela seja dispensada, como acontece com frequência", afirma o autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior.
O projeto também confere à estagiária que sofrer aborto não criminoso o direito de interromper o estágio por 14 dias. Nessa situação, a estudante deverá continuar recebendo a bolsa. O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
Escola
Pela proposta, a estudante terá ainda o direito ao regime de exercícios domiciliares e compensação de ausências às aulas durante 120 dias, contados do 28º dia antes da data prevista para o parto ou do dia que a criança nascer. Atualmente, a Lei 6.202/75 assegura esse direito a partir do oitavo mês de gestação e nos três meses posteriores ao parto.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli