Política e Administração Pública

Comissão rejeita projeto que pune empresa brasileira condenada no exterior

11/06/2010 - 11:50  

Diógenes Santos
Molling diz que algumas medidas já existem e outras são inviáveis.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5264/09, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que impede empresas brasileiras que tenham cometido crimes no exterior de participar de licitações públicas ou de ser contratadas por órgãos das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal).

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Renato Molling (PP-RS). Um dos argumentos do relator foi que, “para o projeto alcançar seu objetivo, seriam necessários aprimoramentos capazes de atender à regulamentação das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”. O deputado lembra que as sentenças estrangeiras precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), situação, para ele, não considerada na proposta.

O relator criticou dispositivo do projeto que proíbe empresas de deduzir do imposto os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, e a servidor ou representante de outros governo, para impedir deduções de propinas. “O regulamento do Imposto de Renda já veda o abatimento, na determinação do lucro real, de despesas desvinculadas da atividade da empresa ou de pagamentos de comissões sem indicação da causa originária”, esclarece Molling.

Outro ponto usado pelo relator para justificar a rejeição foi a obrigatoriedade de o Poder Executivo criar e manter um cadastro com as empresas que cometeram crimes em outros países ou deduziram propinas pagas a agentes estrangeiros. “O projeto duplica iniciativas, visto já existir na Controladoria-Geral da União (CGU) o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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