Projeto aumenta prazo de filiação partidária e de domicílio eleitoral
10/06/2010 - 11:01
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7084/10, do Senado, que aumenta de um ano para 30 meses o prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral para que o cidadão possa concorrer a cargo eletivo. Ou seja, o candidato deverá estar filiado ao respectivo partido político pelo menos 30 meses antes da eleição.
O mesmo valerá para o domicílio eleitoral. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio na respectiva circunscrição pelo menos 30 meses antes do pleito.
O projeto altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). O texto revoga, nesta última, a opção que o partido tem de estabelecer prazos de filiação partidária maiores que um ano para candidatura a cargos eletivos.
Se o projeto for aprovado, somente terá efeito após três anos da publicação da lei.
Fortalecimento
O autor da proposta, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), afirma que o novo prazo vai fortalecer o sistema partidário brasileiro e evitar constantes trocas de partidos pelos políticos.
Na opinião de Virgílio, a atual permissividade decorre do fim da ditadura militar, quando "passou a haver mais liberdade para compor o quadro político partidário nacional". O senador afirma, no entanto, que essa facilidade não se justifica mais.
"Hoje já se sabe qual é o panorama político-partidário, quais as legendas de parte expressiva ou de organizadas minorias da sociedade e quais mal representam apenas a si próprias, sem nenhum vínculo com a sociedade", explica.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli